Manual Reforma Tributária
Novas Telas e Códigos no Sistema
A Reforma Tributária traz mudanças significativas no sistema de impostos do Brasil, com o objetivo de simplificar a cobrança e reduzir a burocracia. Com isso, a tributação tende a se tornar mais justa para empresas e consumidores.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, composto por diversas regras e tributos. Isso torna o processo difícil e ineficiente. A proposta da reforma é modernizar esse cenário, tornando a tributação mais clara, ágil e acessível.
O que muda?
Alguns dos principais pontos da implantação da Reforma:
- Substituição de tributos: Diversos tributos sobre bens e serviços (ex: ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – federal – e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – estadual/municipal.
- Imposto Seletivo: Criação de tributo para produtos/serviços que impactam saúde ou meio ambiente (bebidas alcoólicas, cigarros etc.).
- Transição gradual: O novo modelo será implementado progressivamente.
- Isenções e alíquotas reduzidas: Aplicadas a bens essenciais (ex: parte da cesta básica).
O que mudará no sistema?
Novas telas de cadastro foram desenvolvidas para comportar a Reforma Tributária e os cálculos dos novos impostos. A seguir, apresentamos essas novas telas:
Parametrização de Data de início dos parâmetros do imposto
Tela foi criada para definir a data de início do cálculo dos impostos da Reforma Tributária, e é válida para todas as filiais.
👉 Clique aqui para verificar os passos da parametrização.
Parametrização Fiscal para os Agentes
Para viabilizar os cálculos dos novos tributos, é necessário configurar alguns parâmetros no cadastro de agentes.
👉 Clique aqui para verificar os parâmetros para cálculo dos impostos
👉 Clique aqui para verificar como parametrizar o agente para Crédito Presumido do CBS/IBS.
Novos Tributos
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal): Substitui PIS/COFINS e IPI. Na tela Cadastro das alíquotas do CBS, cadastre a alíquota vigente conforme a Lei Complementar nº 214/2025. É possível importar os dados da Senior ou inserir manualmente.
👉 Clique aqui para informações sobre o cadastro do imposto.
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual/Municipal): Substitui ICMS e ISS. Na tela Cadastro de alíquotas do IBS, cadastre a alíquota vigente conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Também é possível importar da Senior ou cadastrar manualmente.
👉 Clique aqui para informações sobre o cadastro do imposto.
É possível fazer o download dos impostos e Classificação Tributária, para facilitar os demais cadastros e evitar o preenchimento de um por um, para entender como realizar estes passos, segue o artigo Como realizar a importação da CBS, IBS e Classificação Tributária, no módulo Tributos?
Cadastro do CST
O CST é um código de 3 dígitos que identifica o regime de tributação da operação no contexto dos novos tributos (IBS e CBS). Ele passa a substituir ou complementar informações usadas hoje para ICMS, ISS, PIS, COFINS etc.
É utilizado em conjunto com o cClassTrib, detalhando o tratamento tributário da operação.
👉 Consulte o artigo: Reforma Tributária - Como cadastrar código CST?
Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
O cClassTrib é um novo código criado na estrutura da Reforma Tributária para IBS/CBS. Ele complementa o CST e detalha de forma mais precisa como cada item será tributado.
Importante! Ao realizar o cadastro dos impostos nesta tela, os cadastros das alíquotas feitas nas telas Regras CBS e IBS passarão a ser ignoradas pelo sistema, pois este cadastro é mais específico que os anteriores.
👉 Para saber mais, acesse o artigo: Como cadastrar Impostos e Códigos de Classificação Tributária.
Código de Ligação de Classe Tributária
A tela de ligação de Classe Tributária permite configurar de forma mais específica os parâmetros para cálculo dos impostos.
Nela, configurações feitas em telas anteriores, como CST e Código NBS, podem ser selecionadas para controle mais preciso.
👉 Acesse o artigo: Como parametrizar Ligação de Classe Tributária.
Crédito Presumido
O crédito presumido é um benefício previsto na Lei Complementar 214/2025, permitindo que empresas deduzam um valor estimado de crédito tributário no cálculo do IBS ou CBS, mesmo sem aquisição efetiva correspondente.
👉 Saiba mais nos artigos:
- Reforma Tributária - Cadastro de Crédito Presumido
- Reforma Tributária - Cadastro de Finalidade para Crédito Presumido
Observações
É importante ressaltar que, para que seja possível efetuar os cálculos da Reforma Tributária, as parametrizações da telas citadas acima devem ser feitas com a data a partir de janeiro de 2026, pois esta é a primeira data para movimentações em produção.
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