494 - Chave de Acesso inexistente
Incidente
Ao tentar integrar um evento de cancelamento ou carta de correção (CC-e) de uma NF-e ou CT-e no eDocs, a SEFAZ retorna a seguinte rejeição:
494 - Chave de Acesso inexistente
Causa
Esse erro ocorre quando o evento de cancelamento ou CC-e é enviado para um ambiente autorizador (geralmente a SEFAZ estadual), mas o documento ainda não foi sincronizado entre os ambientes SEFAZ Nacional e Estadual.
Essa situação é comum nos seguintes cenários:
- A nota fiscal foi autorizada em contingência SVC, e após a saída da contingência o evento está sendo enviado para a SEFAZ de origem, que ainda não recebeu o registro da NF-e/CT-e autorizado na SVC.
- Foi feita a emissão da NF-e ou CT-e em ambiente normal, mas o sistema eDocs ainda se encontra com algum tipo de contingência ativa.
Ao realizar a consulta no portal da SEFAZ Estadual, a NF-e ou CT-e ainda não aparece registrada, o que impede o recebimento de eventos como cancelamento ou carta de correção. Assim, a rejeição 494 é retornada.
Solução
Para solucionar o problema, siga as orientações conforme o tipo de ambiente utilizado:
1. Emissão em Ambiente Normal
- Verifique se a emissão da NF-e ou CT-e ocorreu fora de contingência (ambiente normal). Nesse caso, não será possível enviar o evento de cancelamento ou CC-e enquanto o eDocs estiver em contingência.
- Se a SEFAZ do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar o restabelecimento completo dos serviços para que o evento possa ser enviado.
- Você pode consultar a disponibilidade da SEFAZ por meio do link: 👉 Consulta de Disponibilidade dos Serviços da SEFAZ
2. Emissão em Contingência SVC
- Confirme se a NF-e ou CT-e foi autorizada em ambiente SVC.
- Antes de tentar enviar o evento, acesse o portal da SEFAZ Estadual de origem e verifique se o documento já consta como autorizado.
- Somente após o registro da NF-e/CT-e na SEFAZ Estadual será possível realizar o envio do evento de cancelamento ou CC-e com sucesso.
Importante
Conforme consta no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Anexo III – Manual de Contingência da NF-e:
- O Serviço de Registro de Eventos (Web Service: RecepcaoEvento, seção 5.9 da Visão Geral do
MOC 7.00), para o evento de Cancelamento (Tipo Evento=110111), sempre estará disponível
somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC, dentro das regras definidas para a operação normal de cancelamento. Quando da utilização da SVC pela empresa, uma eventual necessidade de cancelamento de uma NF-e autorizada no ambiente normal deverá ser represada para comando posterior no ambiente de autorização normal da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte. - Nota: Futuramente, poderá ser analisada a possibilidade de cancelamento na SVC de uma NF-e emitida no ambiente de autorização normal da SEFAZ e/ou o cancelamento no ambiente de autorização normal da SEFAZ de uma NF-e autorizada pela SVC. Neste caso, somente será possível o cancelamento no outro ambiente, caso o documento autorizado já tenha sido automaticamente compartilhado entre o ambiente normal de autorização e o ambiente da SVC (e vice-versa).
- O registro dos demais tipos de evento, tais como a Carta de Correção Eletrônica e outros, inicialmente não será disponibilizado para atendimento pela SVC.
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